capítulo 1
Por que do tema
1.1 Introdução
1.2. Mesmas dúvidas
1.3. Relevância do tema
Capítulo 2
O que é e quais são os tipos de CAT, Nexo Causal e Acidente do Trabalho?
2.1. CAT
2.1.1. O que é CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho)?
2.1.2. Tipos de CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho)
2.2. Nexo Causal
2.2.1. O que é Nexo Causal?
2.2.2. Tipos de Nexo Causal: pluralidade do Nexo Causal
2.3. Acidente do trabalho
2.3.1. O que é acidente do trabalho
2.3.2. Tipos de acidentes do trabalho
2.3.2.1. Acidente do trabalho tipo (tipo e percurso)
2.3.2.1.1. Acidente tipo (stricto sensu)
2.3.2.1.2. Acidente de trajeto/percurso
2.3.2.2. Doença ocupacional
2.3.2.2.1. Doença profissional (ergopatia ou tecnopatia)
2.3.2.2.2. Doença do trabalho (mesopatia)
2.3.2.3. Acidente do trabalho dupla espécie
Capítulo 3
Bases legais para o estabelecimento do Nexo Causal
3.1. Introdução
3.2. Constituição Federal
3.3. Código Civil
3.4. CLT
3.5. Lei nº 8.213/91
3.5.1. Definição legal de acidente do trabalho
3.5.2. Equiparações
3.5.2.1. Doenças ocupacionais
3.5.2.2. Doenças profissionais
3.5.2.2.1. Doenças do trabalho
3.5.2.3. Doenças excluídas da relação (mencionada no inciso I), porém, resultantes das condições especiais de trabalho
3.5.2.4. Concausa (acidentes em que o trabalho não foi a causa única)
3.5.2.5. Acidente sofrido no local e no horário do trabalho
3.5.2.6. Contaminação acidental do empregado
3.5.2.7. Acidente sofrido ainda que fora do local e horário de trabalho
3.5.2.8. Nos períodos destinados à refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas
3.5.2.9. NTEP
3.5.3. Fatores de descaracterização (doenças/agravos excluídos como sendo do trabalho)
3.5.3.1 Agravação ou complicação de acidente do trabalho
3.5.3.2. Doenças “constitucionais” (degenerativa ou da faixa etária), sem incapacidade ou endêmicas
3.5.3.3. Descaracterização do NTEP (perito previdenciário discorda do nexo)
3.5.4. Destaques importantes da Lei nº 8.213/91
3.5.4.1. Contestação do NTEP
3.5.4.2. Prazo para a comunicação da CAT
3.5.4.3 Pessoas autorizadas a emitirem a CAT
3.5.4.4. Data da doença ocupacional
3.6. Normas regulamentadoras
3.7. Decretos
3.7.1. Decreto nº 3.048/99 / Anexos com lista de doenças relacionadas ao trabalho
3.7.2. Instrução Normativa INSS/DC nº 98/2003
3.7.3. Instrução Normativa INSS/PRES nº 31/2008
3.8. Resoluções e Pareceres do Conselho de Classe
Capítulo 4
Ferramentas e referências utilizadas para o estabelecimento do Nexo Causal
4.1. Introdução
4.2. Ferramentas
4.2.1. NIOSH
4.2.2. RULA
4.2.3. TOR-TOM
4.2.4. OCRA
4.2.5. OWAS
4.2.6. OWAS avançado
4.2.7. Decomposição analítica
4.2.8. UPR
4.2.9. Critério de Silverstein
4.2.10. Critérios de Kilbom
4.2.11. IEA (International Ergonomics Association)
4.2.12. NR-17, número de toques no teclado
4.2.13. Critérios de algumas empresas norte-americanas do ramo automobilístico
Capítulo 5
Lei nº 8.213/91 — Critérios analíticos
5.1. Conceito legal do acidente do trabalho
5.1.1. Três Núcleos: Serviço efetivo/subordinação, lesão/distúrbio e incapacidade laboral
5.1.1.1. Núcleo I — Serviço efetivo/subordinação
5.1.1.2. Núcleo II — Lesão/distúrbio (lesão ou perturbação funcional)
5.1.1.3. Núcleo III — Incapacidade laboral
5.2. Três fatores (fator exterior, fator legal e fator prognóstico)
5.2.1. Fator I — Fator exterior
5.2.2. Fator II — Fator legal (extraconceitual)
5.2.3. Fator III — Fator prognóstico
5.3. Lei nº 8.213/91 e o acidente tipo/trajeto
5.3.1. Conceito legal, Constituição Federal e Código Civil
5.3.2. Equiparações: artigo 21, Lei nº 8.213/91
5.3.2.1. Concausa exigindo atenção médica
5.3.2.2. Acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho
5.3.2.2.1. Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho
5.3.2.2.2. Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho
5.3.2.2.3. Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho
5.3.2.2.4. Ato de pessoa privada do uso da razão
5.3.2.2.5. Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior
5.3.2.3. Acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho
5.3.2.3.1. Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa
5.3.2.3.2. Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito
5.3.2.3.3. Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado
5.3.2.4. Períodos destinados à refeição ou descanso (art. 21)
5.3.2.5. Equiparação ao acidente por “exigir atenção médica”
5.3.3. Descarte de acidente do trabalho
5.3.3.1. Nexo, via NTEP
5.3.3.2. Contestação do NTEP
5.3.3.2.1. Lei nº 8.213/91 e o acidente de trajeto (art. 21, IV)
5.4. Lei nº 8.213/91 e a doença ocupacional, equiparações e descartes
5.4.1. Doença profissional
5.4.1.1. Critério de caracterização
5.4.1.2. Relação com a classificação de Schilling