DECRETO-LEI N. 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
Título I - Introdução (Arts. 1º a 12)
Título II - Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho (Arts. 13 a 223)
Capítulo I - Da Identificação Profissional (Arts. 13 a 56)
Seção I - Da Carteira de Trabalho e Previdência Social (Art. 13)
Seção II - Da Emissão da Carteira (Arts. 14 a 24)
Seção III - Da Entrega das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (Arts. 25 a 28)
Seção IV - Das Anotações - Anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (Arts. 29 a 35)
Seção V - Das Reclamações por Falta ou Recusa de Anotação (Arts. 35 a 39)
Seção VI - Do Valor das Anotações (Art. 40)
Seção VII - Dos Livros de Registro de Empregados (Arts. 41 a 48)
Seção VIII - Das Penalidades (Arts. 49 a 56)
Capítulo II - Da Duração do Trabalho (Arts. 57 a 75)
Seção I - Disposição Preliminar (Art. 57)
Seção II - Da Jornada de Trabalho (Arts. 58 a 65)
Seção III - Dos Períodos de Descanso (Arts. 66 a 72)
Seção IV - Do Trabalho Noturno (Art. 73)
Seção V - Do Quadro de Horário (Art. 74)
Seção VI - Das Penalidades (Art. 75)
Capítulo II-A - Do Teletrabalho (Art. 75-A)
Capítulo III - Do Salário Mínimo (Arts. 76 a 128)
Seção I - Do Conceito (Arts. 76 a 83)
Seção II - Das Regiões, Zonas e Subzonas (Arts. 84 a 86)
Seção III - Da Constituição das Comissões (Arts 87 a 100)
Seção IV - Das Atribuições das Comissões de Salário Mínimo (Arts. 101 a 111)
Seção V - Da Fixação do Salário Mínimo (Arts. 112 a 116)
Seção VI - Disposições Gerais (Arts. 117 a 128)
Capítulo IV - Das Férias Anuais (Arts. 129 a 153)
Seção I - Do Direito da Sua Duração (Arts. 129 a 133)
Seção II - Da Concessão e da Época das Férias (Arts. 134 a 138)
Seção III - Das Férias Coletivas (Arts. 139 a 141)
Seção IV - Da Remuneração e do Abono de Férias (Arts. 142 a 145)
Seção V - Dos Efeitos da Cessação do Contrato de Trabalho (Arts. 146 a 148)
Seção VI - Do Início da Prescrição (Art. 149)
Seção VII - Disposições Especiais (Arts. 150 a 152)
Seção VIII - Das Penalidades (Art. 153)
Capítulo V - Da Segurança e da Medicina do Trabalho (Arts. 154 a 223)
Seção I - Disposições Gerais (Arts. 154 a 159)
Seção II - Da Inspeção Prévia e do Embargo ou Interdição (Arts. 160 a 161)
Seção III - Dos Órgãos de Segurança e de Medicina do Trabalho nas Empresas (Arts. 162 a 165)
Seção IV - Do Equipamento de Proteção Individual (Arts. 166 a 167)
Seção V - Das Medidas Preventivas de Medicina do Trabalho (Arts. 168 a 169)
Seção VI - Das Edificações (Arts. 170 a 174)
Seção VII - Da Iluminação (Art. 175)
Seção VIII - Do Conforto Térmico (Arts. 176 a 178)
Seção IX - Das Instalações Elétricas (Arts. 179 a 181)
Seção X - Da Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais (Arts. 182 a 183)
Seção XI - Das Máquinas e Equipamentos (Arts. 184 a 186)
Seção XII - Das Caldeiras, Fornos e Recipientes Sob Pressão (Arts. 187 a 188)
Seção XIII - Das Atividades Insalubres ou Perigosas (Arts. 189 a 197)
Seção XIV - Da Prevenção da Fadiga (Arts. 198 a 199)
Seção XV - Das Outras Medidas Especiais de Proteção (Art. 200)
Seção XVI - Das Penalidades (Arts. 201 a 223)
Título II-A - Do Dano Extrapatrimonial (Art. 223-A)
Título III - Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho (Arts. 224 a 441)
Capítulo I - Das Disposições Especiais Sobre Duração e Condições de Trabalho (Arts. 224 a 350)
Seção I - Dos Bancários (Arts. 224 a 226)
Seção II - Dos Empregados nos Serviços de Telefonia, de Telegrafia Submarina e Subfluvial, de Radiotelegrafia e Radiotelefonia (Arts. 227 a 231)
Seção III - Dos Músicos Profissionais (Arts. 232 a 233)
Seção IV - Dos Operadores Cinematográficos (Arts. 234 a 235)
Seção IV-A - Do Serviço do Motorista Profissional Empregado (Arts. 235-A a 235-H)
Seção V - Do Serviço Ferroviário (Arts. 236 a 247)
Seção VI - Das Equipagens das Embarcações da Marinha Mercante Nacional, de Navegação Fluvial e Lacustre, do Tráfego nos Portos e da Pesca (Arts. 248 a 252)
Seção VII - Dos Serviços Frigoríficos (Art. 253)
Seção VIII - Dos Serviços de Estiva (Arts. 254 a 284)
Seção IX - Dos Serviços de Capatazias nos Portos (Arts. 285 a 292)
Seção X - Do Trabalho em Minas de Subsolo (Arts. 293 a 301)
Seção XI - Dos Jornalistas Profissionais (Arts. 302 a 316)
Seção XII - Dos Professores (Arts. 317 a 324)
Seção XIII - Dos Químicos (Arts. 325 a 350)
Seção XIV - Das Penalidades (Art. 351)
Capítulo II - Da Nacionalização do Trabalho (Arts. 352 a 371)
Seção I - Da Proporcionalidade de Empregados Brasileiros (Arts. 352 a 362)
Seção III - Das Penalidades (Arts. 363 a 364)
Seção IV - Disposições Gerais (Arts. 365 a 367)
Seção V - Das Disposições Especiais Sobre a Nacionalização da Marinha Mercante (Arts. 368 a 371)
Capítulo III - Da Proteção do Trabalho da Mulher (Arts. 372 a 401-B)
Seção I - Da Duração, Condições do Trabalho e da Discriminação Contra a Mulher (Arts. 372 a 378)
Seção II Do Trabalho Noturno (Arts. 379 a 381)
Seção III - Dos Períodos de Descanso (Arts. 382 a 386)
Seção IV - Dos Métodos e Locais de Trabalho (Arts.387 a 390)
Seção V - Da Proteção à Maternidade (Arts. 391 a 400)
Seção VI - Das Penalidades (Arts. 401 a 401-B)
Capítulo IV - Da Proteção do Trabalho do Menor (Arts. 402 a 441)
Seção I - Disposições Gerais (Arts.402 a 410)
Seção II - Da Duração do Trabalho (Arts. 411 a 414)
Seção III - Da Admissão em Emprego e da Carteira de Trabalho e Previdência Social (Arts. 415 a 423)
Seção IV - Dos Deveres dos Responsáveis Legais de Menores e dos Empregadores da Aprendizagem (Arts. 424 a 433)
Seção V - Das Penalidades (Arts. 434 a 438)
Seção VI - Disposições Finais (Arts. 439 a 441)
Título IV - Do Contrato Individual do Trabalho (Arts. 442 a 510)
Capítulo I - Disposições Gerais (Arts. 442 a 456)
Capítulo II - Da Remuneração (Arts. 457 a 467)
Capítulo III - Da Alteração (Arts. 468 a 470)
Capítulo IV - Da Suspensão e da Interrupção (Arts. 471 a 476)
Capítulo V - Da Rescisão (Arts. 477 a 486)
Capítulo VI - Aviso Prévio (Arts. 487 a 491)
Capítulo VII - Da Estabilidade (Arts. 492 a 500)
Capítulo VIII - Da Força Maior (Arts. 501 a 504)
Capítulo IX - Disposições Especiais (Arts. 505 a 510)
Título IV-A - Da Representação dos Empregados (Arts. 510-A a 510-D)
Título V - Da Organização Sindical (Arts. 511 a 610)
Capítulo I - Da Instituição Sindical (Arts. 511 a 569)
Seção I - Da Associação em Sindicato (Arts. 511 a 514)
Seção II - Do Reconhecimento e Investidura Sindical (Arts. 515 a 521)
Seção III - Da Administração do Sindicato (Arts. 522 a 528)
Seção IV - Das Eleições Sindicais (Arts. 529 a 532)
Seção V - Das Associações Sindicais de Grau Superior (Arts. 533 a 539)
Seção VI - Dos Direitos dos Exercentes de Atividades ou Profissões e dos Sindicalizados
(Arts. 540 a 547)
Seção VII - Da Gestão Financeira do Sindicato e sua Fiscalização (Arts. 548 a 552)
Seção VIII - Das Penalidades (Arts. 553 a 557)
Seção IX - Disposições Gerais (Arts. 558 a 569)
Capítulo II - Do Enquadramento Sindical (Arts. 570 a 577)
Capítulo III - Da Contribuição Sindical (Arts. 578 a 610)
Seção I - Da Fixação e do Recolhimento do Imposto Sindical (Arts. 578 a 591)
Seção II - Da Aplicação do Imposto Sindical (Arts. 592 a 594)
Seção III - Da Comissão do Imposto Sindical (Arts. 595 a 597)