O processo de globalização e a corrida das empresas pela obtenção do maior lucro possível atingem, sobremaneira, a parte mais vulnerável e frágil da relação trabalhista, o trabalhador.
Neste contexto, a prática reiterada e inescusável de descumprimento de normas trabalhistas com o intuito de obter lucro e vantagem indevida frente à concorrência implica na prática do dumping social.
Em que pese subsistam instrumentos para o combate do dumping social, os mesmos se demonstram ineficazes.
A indenização com natureza não meramente ressarcitória, extraída por meio do estudo comparado das punitive damages existentes no Common Law, será apresentada como instrumento para enfrentamento do dumping social.
Em suma, a incorporação de caracteres punitivos e pedagógicos, ainda que como medidas excepcionais, favorecem a concretização dos direitos sociais trabalhistas.
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