PARTE I
TEORIA
CAPÍTULO 1
Júri. Natureza Jurídica. Previsão Constitucional
1.1. Definição
1.2. Previsão constitucional
1.3. Natureza jurídica dúplice
1.4. Elementos da instituição
1.5. Cláusula pétrea
1.6. Princípios processuais constitucionais
1.7. Plenitude de defesa
1.8. Sigilo das votações
1.9. Soberania dos veredictos
1.10. Competência mínima para julgamento dos crimes dolosos contra a vida
CAPÍTULO 2
Investigação dos Crimes Dolosos Contra a Vida. Particularidades.
2.1. Inquérito policial ou procedimento investigatório criminal
2.2. Diligências do inquérito policial
2.2.1. Discricionariedade da autoridade policial na realização das diligências investigatórias e na colheita das provas
2.2.2. Diligências investigatórias, elementos informativos e a produção de provas periciais sob a responsabilidade da autoridade policial no decorrer do inquérito
2.2.2.1. Diligenciar no local dos fatos
2.2.2.2. Apreender os objetos relacionados ao fato
2.2.2.2.1. Cadeia de custódia
2.2.2.2.1.1. Definição de cadeia de custódia
2.2.2.2.1.2. Preservação do local do crime
2.2.2.2.1.3. Etapas da Cadeia de Custódia
2.2.2.2.1.4. Coleta de vestígios
2.2.2.2.1.5. Recipientes para acondicionamento de vestígios
2.2.2.2.1.6. Central de Custódia
2.2.2.2.1.7. Possibilidade de o assistente técnico acompanhar a produção da perícia
2.2.2.2.1.8. Descumprimento das normas que regulamentam a cadeia de custódia. Consequências. Discussão acadêmica.
2.2.2.2.1.8.1. Cadeia de custódia. A dura realidade brasileira.
2.2.2.3. Ouvir o ofendido, testemunhas e o indiciado. Violência institucional (art. 15-A da lei 13.869/2019, acrescentado pela Lei 14.321/2022).
2.2.2.3.1. Reconhecimento pessoal e fotográfico.
2.2.2.3.2. Elementos informativos trazidos por notícia anônima que tenha auxiliado à apuração do crime de homicídio. Disque-denúncia.
2.2.2.4. Requisição de dados e informações cadastrais da vítima, testemunhas ou de suspeitos pela autoridade policial
2.2.2.5. Representação para obtenção da ERB visando obter informação a respeito da localização do indiciado
2.2.2.5.1. Identificação de usuários em determinada localização geográfica, sem individualizar pessoa determinada
2.2.2.6. Perícias determinadas no decorrer do inquérito policial
2.2.2.7. Reprodução simulada dos fatos
2.2.2.8. Indiciamento
2.2.2.9. Identificação criminal
2.2.2.9.1. Identificação criminal. Noções gerais.
2.2.2.9.2. Identificação criminal e coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético. (Lei 12.037/2019 e Lei de Execução Penal))
2.2.2.10. Órgãos criados pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e a apuração dos crimes dolosos contra a vida. Banco Nacional de Perfis Balísticos. Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais.
2.2.2.10.1. Banco Nacional de Perfis Balísticos
2.2.2.10.2. Multibiometria e Impressões Digitais
2.2.2.10.2.1. Multibiometria
2.2.2.10.2.2. Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais
2.2.2.10.2.3. Multibiometria e investigação criminal
2.3. Demora injustificada na apuração investigatória de crimes dolosos contra a vida
2.4. Audiência de Custódia e Júri. Previsão Convencional e legal.
2.4.1. Conceito. Finalidades. Prazo. Procedimento. Registro. Valor Probatório
2.4.1.1. Conceito
2.4.1.2. Finalidades da audiência de custódia
2.4.1.3. Procedimento da audiência de custódia
2.4.1.4. Valor probatório das declarações do preso na audiência de custódia
2.4.1.5. Decisões que podem ser tomadas pelo juiz durante a audiência de custódia
2.4.1.6. Não realização da audiência de custódia no prazo legal
2.5. Prisão temporária (Lei nº 7.960/89)
2.5.1. Conceito e natureza jurídica da prisão temporária
2.5.2. Crimes que autorizam a decretação da prisão temporária
2.5.3. Pressupostos e fundamentos para a decretação da prisão temporária
2.5.3.1. Pressupostos da prisão temporária. Existência de fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado em determinados crimes (art. 1º, III, da Lei 7.960/89)
2.5.3.2. Fundamento para a decretação da prisão temporária. Imprescindibilidade da prisão para as investigações criminais (normalmente do inquérito policial – art. 1º, I, da Lei 7.960/89)
2.5.3.3. Imprescindibilidade da prisão para as investigações criminais em razão de o indiciado não possuir residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade (art. 1º, II, da Lei 7.960/89)
2.5.4. Procedimento para a decretação da prisão temporária e sua duração
2.5.5. Prisão temporária e recurso
2.5.6. Cumprimento do mandado de prisão temporária
2.5.7. Expiração da prisão temporária e a soltura automática do preso
2.6. Prisão preventiva e medidas cautelares na fase investigativa
2.6.1. Noções gerais
2.6.2. Possibilidade de se decretar a prisão preventiva, sem que haja oferecimento simultâneo de denúncia
2.7. Citação do integrante das Forças de Segurança Pública investigado por crime doloso contra a vida.
2.7.1. Disciplina legal trazida pelo Pacote Anticrime
2.7.2. Categorias profissionais beneficiadas pela nova legislação.
2.7.3. Citação (notificação) do investigado. Contraditório e ampla defesa limitados. Momento de sua aplicação. Não suspensão da investigação. A previsão legal deve retroagir?
2.7.4. Imprescindibilidade do nexo entre o homicídio e a função pública exercida
2.7.5. Violação dos novos dispositivos legais. Consequências.
2.7.6. O art. 14-A do CPP é constitucional?
2.7.6.1. Declaração incidental de inconstitucionalidade da norma. Prós e contras
2.7.6.2. O verdadeiro problema que criou a celeuma. Propostas de solução.
2.8. Juiz das garantias e Júri
2.8.1. Juiz das garantais e Júri. Linhas gerais. Sua não aplicação ao rito do Júri, como regra de competência funcional.
2.8.2. Aplicação da sistemática do juiz das garantias ao rito do Júri.
2.9. Arquivamento de Inquérito Policial de crime doloso contra a vida. Novo procedimento trazido pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019).
2.9.1. Nova disciplina legal. Noções gerais.
2.9.2. Necessidade de fundamentação do arquivamento dos crimes dolosos contra a vida.
2.9.3. Hipóteses mais comuns de arquivamento do inquérito policial no caso dos crimes dolosos contra a vida
2.9.4. Procedimento do arquivamento
2.9.4.1. Comunicações obrigatórias
2.9.4.2. Possibilidade de recurso administrativo em face da promoção de arquivamento nos casos de crimes dolosos contra a vida
2.9.4.3. Remessa dos autos de inquérito policial à instância revisional do Ministério Público
2.9.4.3.1. Possibilidade de o investigado arrazoar o recurso interposto pela vítima ou por familiares
2.10. Investigação criminal dos homicídios praticados por militares estaduais ou integrantes das Forças Armadas contra civis. Panorama geral.
2.10.1. Arquivamento de crime doloso contra a vida no bojo de inquérito policial militar por juiz militar estadual
2.11. Inquérito policial e prova ilícita
2.11.1. Frutos da árvore proibida e Júri - ilicitude por derivação
2.11.2. Apreensão de celular de vítima de homicídio consumado ou de suspeito. Criptografia
2.11.3. Laudo pericial subscrito por policiais e não por peritos
2.12. Detetives particulares e investigação criminal
2.13. Investigação defensiva
2.13.1. Conceito
2.13.2. Fases em que pode se desenvolver a investigação defensiva
2.13.3. Finalidade da investigação defensiva
2.13.4. Poderes do advogado na condução da investigação defensiva
2.13.5. Sigilo da investigação defensiva
2.13.6. Proibição de censura ou impedimento pelas autoridades à atividade de investigação defensiva
2.13.7. A investigação defensiva é constitucional? Argumentos pela inconstitucionalidade e pela constitucionalidade.
capítulo 3
Competência
3.1. Competência dos integrantes do Tribunal do Júri
3.2. Competência territorial do Júri
3.2.1. Linhas gerais
3.2.2. Crimes dolosos contra a vida praticados no estrangeiro por brasileiros
3.2.3. Crime doloso contra a vida cometido por estrangeiro no Brasil contra brasileiro.
3.3. Júri federal
3.3.1. Júri federal. Linhas gerais
3.3.2. Júri federal e agente ou vítima que seja servidor público federal
3.3.3. Júri federal e aberratio ictus
3.3.4. Júri federal e conexão ou continência com infração de competência da Justiça estadual
3.3.5. Júri federal e a prática de crime doloso contra a vida no contexto de disputa sobre direitos indígenas (art. 109, XI, da CF)
3.3.5.1. Crime cometido por indígena e necessidade de tradução de peças e de intérprete aos acusados. Estudo antropológico.
3.3.6. Júri federal e a prática de crime doloso contra a vida cometido a bordo de navio ou aeronave (art. 109, IX, da CF)
3.4. Júri estadual e do Distrito Federal
3.5. Crime eleitoral em conexão com delito doloso contra a vida
3.6. Crime militar em conexão com delito doloso contra a vida
3.6.1. Alargamento da competência da Justiça Militar decorrente da Lei 13.491/2017 - O novo conceito de crime militar trazido pela legislação
3.6.2. Conexão entre um crime doloso contra a vida e crime militar
3.6.2.1. Conexão teleológica entre crime doloso contra a vida e crime militar
3.6.2.2. Norma processual de efeito imediato
3.6.2.3. Retroatividade da lei penal e aplicação de benefícios penais pela Justiça Militar
3.7. Derrogação da competência constitucional do Júri. Foro por prerrogativa de função.
3.7.1. Supremo Tribunal Federal
3.7.2. Superior Tribunal de Justiça
3.7.3. Tribunais de Justiça
3.7.3.1. Tribunais de Justiça e Constituições Estaduais
3.7.4. Tribunais Regionais Federais
3.7.5. Crimes praticados em coautoria
3.7.6. Perda do cargo com prerrogativa de função
3.8. Tribunal do Júri e violência doméstica (Lei 11.340/06)
3.9. Tribunal do Júri e crimes praticados por militares
3.9.1. Crimes dolosos contra a vida de civil praticados por militares. Regras gerais.
3.9.2. Aberratio ictus e crime militar
3.9.3. Crimes dolosos contra a vida de civil praticados por integrante das Forças Armadas. Regras especiais.
3.9.4. A retirada da competência do Júri Federal para processar e julgar os crimes dolosos praticados por integrantes das Forças Armadas contra civil, atribuindo-a à Justiça Militar da União, é inconstitucional?
3.10. Tribunal do Júri e federalização das causas relativas a direitos humanos. Incidente de deslocamento de competência para a Justiça federal (art. 109, V-A e § 5º, da CF)
3.11. Tribunal do Júri e crime de genocídio (Lei 2.889/56)
3.12. Tribunal do Júri e o crime de latrocínio (art. 157, § 3º, do CP)
3.13. Tribunal do Júri e Tribunal Penal Internacional (art. 5º, § 4º, da CF)
3.14. Crime doloso contra a vida praticado contra o Presidente da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal
3.15. Julgamento colegiado em 1º grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas (Lei 12.694/12). Inovações trazidas pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019): Vara Colegiada.
3.15.1. Julgamento colegiado em 1ª instância por decisão de juiz que se sinta intimidado (Lei 12.694/12)
3.15.2. Julgamento colegiado em 1ª instância por Vara Criminal Colegiada (Lei 13.964/2019)
3.15.2.1. Linhas gerais
3.15.2.2. Distinções entre o juízo colegiado em 1ª instância (Lei 12.694/2012) e a Vara Criminal Colegiada (Lei 13.964/2019)
3.15.2.3. Número de juízes da Vara Colegiada. Sigilo das reuniões de seus integrantes. Referência a voto divergente de um de seus integrantes
3.15.2.4. Qual órgão de justiça deve prevalecer: Vara Criminal Colegiada ou juízo colegiado?
3.15.2.5. Vara Criminal Colegiada (Lei 13.964/2019) e Júri
3.16. Tribunal do Júri e perpetuatio jurisdicionis
3.16.1. Perpetuatio jurisdicionis e criação de órgão judiciário
3.16.2. Perpetuatio jurisdicionis e alteração da competência absoluta
capítulo 4
Procedimento Especial do Júri
4.1. Do processo criminal
4.2. Rito ou procedimento criminal
4.3. Rito do Júri
4.3.1. Judicium accusationes
4.3.1.1. Prioridade de julgamento
4.3.2. Judicium causae
4.3.3. Ordem de manifestação no rito do Júri na hipótese de corréus
capítulo 5
Juízo da Acusação
5.1. Protagonistas do processo penal
5.1.1. Ministério Público
5.1.1.1. Ministério Público e vítimas
5.1.2. Assistente da acusação
5.1.2.1. Generalidades
5.1.2.2. Atribuições
5.1.2.3. Associação atuando como assistente da acusação
5.1.3. Defensor
5.1.4. Acusado
5.1.5. Juiz
5.2. Denúncia
5.2.1. Requisitos da denúncia ou queixa. Publicidade. Pedido de indenização.
5.2.1.1. Descrição pormenorizada da conduta de cada réu.
5.2.1.2. Necessidade de narração das qualificadoras, causas de aumento de pena e do crime conexo
5.2.1.3. Denúncia e arrolamento de testemunhas
5.2.1.4. Denúncia alternativa que cumula imputação de dolo direto ou eventual.
5.2.1.5. Desarquivamento de inquérito policial em razão de novas provas e oferecimento de denúncia
5.2.1.6. Arquivamento de inquérito policial militar e oferecimento de denúncia em razão de novas provas
5.2.1.7. Denúncia e dúvida a respeito da existência de crime militar ou de crime doloso contra a vida
5.2.1.8. Recebimento da denúncia e reconhecimento pessoal e fotográfico
5.3. Denúncia e possibilidade de oferecimento de transação penal lato sensu ao autor de crime conexo ao doloso contra a vida
5.4. Denúncia e possibilidade de se oferecer acordo de não persecução penal ao autor de crime conexo e para o autor de crime doloso contra a vida (art. 28-A do CPP, acrescentado pela Lei 13.964/2019- Pacote Anticrime).
5.5. Denúncia e possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo ao autor de crime doloso contra a vida em geral
5.6. Possibilidade de se oferecer transação penal e suspensão condicional da pena ao crime doloso contra a vida de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio (art. 122 do CP)
5.6.1. É possível se oferecer transação penal para o autor do crime doloso contra a vida de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio?
5.7. Aditamento da denúncia de crime doloso contra a vida
5.8. Recebimento da denúncia. Ato decisório. Decretação da prisão preventiva ou medidas cautelares. Citação
5.8.1. Recebimento ou rejeição da denúncia e sua fundamentação
5.8.1.1. Hipóteses de rejeição da denúncia de crime doloso contra a vida
5.8.1.1.1. Denúncia manifestamente inepta
5.8.1.1.2. Rejeição da denúncia por faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal
5.8.1.1.2.1. Rejeição por incompetência do Juízo
5.8.1.1.3. Rejeição da denúncia por faltar justa causa para o exercício da ação penal. Verificação do cumprimento das regras da cadeia de custódia.
5.8.1.2. É possível rejeitar-se a denúncia após a decisão de de recebimento?
5.8.1.3. Rejeição ou recebimento da denúncia e recurso
5.8.1.4. Recebimento/rejeição parcial da denúncia
5.8.1.5. Modificação da imputação pelo juiz no ato de recebimento da denúncia
5.8.2. Recebimento da denúncia e decretação da prisão preventiva ou de medidas cautelares.
5.8.2.1. Prisão preventiva e medidas cautelares. Noções gerais.
5.8.2.2. Prisão preventiva de crimes dolosos contra a vida.
5.8.2.2.1. Pressupostos da prisão preventiva
5.8.2.2.2. Fundamentos da prisão preventiva
5.8.2.2.3. Condições de admissibilidade da prisão preventiva no caso dos crimes dolosos contra a vida
5.8.2.2.4. Revisão obrigatória e fundamentada da prisão preventiva, de ofício, pelo juiz
5.8.2.2.5. Proibição da decretação da prisão preventiva
5.8.2.2.6. Prisão preventiva com fundamentação ilegal
5.8.3. Prisão domiciliar
5.8.4. Citação
5.8.4.1. Citação com hora certa
5.8.4.2. Citação por edital e produção antecipada de provas
5.9. Prioridade de julgamento e produção antecipada de provas
5.9.1. Prioridade de julgamento
5.9.2. Produção antecipada de provas
5.10. Resposta à acusação
5.10.1. Linhas gerais
5.10.2. Resposta à acusação na hipótese de corréus em que um deles seja delator.
5.10.3. Justificação. Produção antecipada de prova
5.11. Despacho inicial
5.12. Audiência una de instrução, debates e julgamento
5.12.1. Linhas gerais
5.12.1.1. Tele audiência (audiência virtual)
5.12.1.2. Ultrapassada a pandemia (ou convivendo-se com ela), as audiências virtuais devem continuar?
5.12.1.3. Incomunicabilidade e audiências virtuais
5.12.1.4. Acareações, reconhecimento de pessoas e outras provas audiências virtuais
5.12.1.5. Audiência virtual e testemunhas ameaçadas
5.12.1.6. Interrogatório real e virtual do acusado
5.12.1.7. Sistema misto de inquirição: presencial e virtual
5.12.1.8. Participação do juiz e das partes nas audiências
5.12.1.9. Mudança de paradigma. Novas tecnologias digitas. O metaverso.
5.12.2. Gravação audiovisual da audiência e transcrição
5.12.2.1. Declarações do ofendido
5.12.2.1.1. Inquirição direta das vítimas
5.12.2.1.2. Incomunicabilidade das vítimas. Vítimas e testemunhas com identidade sob sigilo.
5.12.2.1.2.1. Teleaudiências e incomunicabilidade
5.12.2.1.3. Inquirição da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica
5.12.2.1.3.1. Linhas gerais.
5.12.2.1.3.2. Procedimento de inquirição
5.12.2.1.4. Depoimento sem dano
5.12.2.1.4.1. Previsão legal do depoimento sem dano
5.12.2.1.4.2. Definição legal do depoimento especial
5.12.2.1.4.3. Proteção de contato com o autor
5.12.2.1.4.4. Local do depoimento especial
5.12.2.1.4.5. Depoimento especial e produção antecipada de provas
5.12.2.1.4.6. Impossibilidade de novo depoimento especial, em regra
5.12.2.1.4.7. Procedimento do depoimento especial
5.12.2.1.4.8. Preservação da intimidade e privacidade
5.12.2.1.5. Declarações na ausência do réu
5.12.2.1.6. Proibição de ofensa à dignidade de vítimas e testemunhas quando de suas oitivas em audiência (Lei 14.245/2021- Lei Mariana Ferrer). Violência institucional (Lei 14.321/2022) e instrução na 1ª fase do rito do Júri.
5.12.2.1.6.1. Entrada em vigor da nova Lei. Texto legal. Histórico de sua promulgação.
5.12.2.1.6.2. A Lei Mariana Ferrer é aplicável à 1ª fase do rito do Júri?
5.12.2.1.6.3. Aplicação da Lei Mariana Ferrer na 1ª fase do rito do Júri
5.12.2.1.6.4. Violência institucional (Lei 14.321/2022) e instrução na 1ª fase do rito do Júri
5.12.2.2. Ordem de inquirição das testemunhas
5.12.2.2.1. Regra geral
5.12.2.2.2. Particularidades na ordem de oitivas de testemunhas arroladas pelas defesas dos acusados delator e delatado.
5.12.2.2.3. Substituição de testemunha
5.12.2.2.4. Princípio da comunhão da prova
5.12.3. Número de testemunhas
5.12.4. Inquirição direta das testemunhas
5.12.5. Incomunicabilidade das testemunhas
5.12.5.1. Incomunicabilidade e audiências virtuais
5.12.6. Depoimento na ausência do réu.
5.12.7. Direito de a defesa ter acesso à qualificação da testemunha com identidade protegida
5.12.8. Esclarecimentos dos peritos
5.12.9. Acareações, reconhecimento de pessoas e coisas e juntada de documentos
5.12.10. Interrogatório
5.12.10.1. Interrogatório. Linhas gerais
5.12.10.2. Interrogatório e delação de corréu
5.12.10.3. Interrogatório e carta precatória
5.12.10.4. Processos com dois ou mais réus e possibilidade de o advogado de um deles realizar perguntas quando do interrogatório do outro corréu.
5.12.10.5. É possível o interrogatório virtual de réu foragido?
5.12.11. Debates
5.12.11.1. Linhas gerais
5.12.11.2. A apresentação de alegações finais pela defesa é obrigatória?
5.12.11.3. Tempo de debates no caso de ação penal subsidiária da pública e ação privada.
5.12.11.4. Possibilidade de conversão dos debates em memorais escritos