PARTE I: OS ATOS
Capítulo I
Teoria da Corrupção
1 Do poder
2 Da corrupção
2.1 Corrupção social
2.2 Corrupção do Estado
2.3 Agentes da corrupção
2.4 Algumas formas de corrupção
2.5 Fatores que favorecem a corrupção
2.6 Combate à corrupção
Capítulo II
Da Improbidade e suas Congêneres
3 Improbidade/corrupção/desonestidade
4 Improbidade no setor privado
4.1 Improbidade trabalhista
4.2 Improbidade civil
4.3 Improbidade comercial
5 Improbidade no setor público
5.1 Improbidade eleitoral
5.2 Improbidade política ou político-administrativa
5.3 Improbidade administrativa
5.3.1 Desonestidade e Deslealdade
5.3.1.1 Deslealdade e quebra dos deveres funcionais: atos praticados em razão da função e do limite de aplicação da lei de improbidade administrativa
5.3.1.2 Sujeições do servidor público dentro e fora do serviço
5.3.2 Evolução do combate à improbidade administrativa
5.3.2.1 Constituições de 1824-1969
5.3.2.2 Decreto-Lei n.º 3.240/41
5.3.2.3 Lei n.º 3.164/57 (Lei Pitombo-Godói Ilha)
5.3.2.4 Lei n.º 3.502/58 (Lei Bilac Pinto)
5.3.2.5 Lei n.º 4.717/65 (Lei da Ação Popular)
5.3.2.6 Convenções
5.3.2.6.1 Convenção Interamericana contra a Corrupção
5.3.2.6.2 Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
5.3.2.6.3 Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais
5.3.2.7 Da responsabilidade prevista na Constituição de 1988: uma análise do § 4.º do art. 37
5.3.2.7.1 Objeto da responsabilidade e suas limitações
5.3.2.7.2 Regime jurídico punitivo dos atos de improbidade administrativa
5.3.2.7.3 Natureza da responsabilidade
5.3.2.7.4 Competência legislativa em matéria de improbidade administrativa
5.3.2.7.5 Da forma como a responsabilidade deve ser buscada
5.3.2.7.6 Dos limites quanto aos sujeitos do ato ímprobo e quanto ao bem jurídico protegido
5.3.2.7.7 Classificação da norma constitucional quanto a sua eficácia
5.3.2.7.8 Requisitos para configuração do ato de improbidade administrativa
5.3.2.7.8.1 Presença de agente público
5.3.2.7.8.1.1 Improbidade administrativa como infração própria
5.3.2.7.8.2 Elemento subjetivo do agente
5.3.2.7.8.2.1 A negligência é um tipo especial de punibilidade
5.3.2.7.8.2.1.1 Pareceres técnicos afastam a culpa?
5.3.2.7.8.2.1.2 Divergência doutrinária e jurisprudencial
5.3.2.7.8.2.2 Todos os atos de improbidade administrativa dependem de condutas dolosas
5.3.2.7.8.2.2.1 Voluntariedade da conduta não se confunde com dolo ou vontade
5.3.2.7.8.2.2.2 Dolo específico
5.3.2.7.8.2.2.2.1 Finalidade em obter proveito ou benefício indevido
5.3.2.7.8.2.2.2.2 Significado de “proveito ou benefício indevido”
5.3.2.7.8.2.2.2.3 Divergência jurisprudencial
5.3.2.7.8.2.2.2.3.1 Prova da divergência e cotejo analítico
5.3.2.7.8.2.2.2.3.2 Divergência atual: temporaneidade
5.3.2.7.8.2.2.2.3.3 A lógica do § 8.º do art. 1.º
5.3.2.7.8.2.3 Impossibilidade de responsabilização objetiva: a figura particular do Prefeito
5.3.2.7.8.3 Ato ilícito: infração grave
5.3.2.7.8.3.1 Formas de conduta ilícita
5.3.2.7.8.3.1.1 Improbidade administrativa e simples ato ilícito: a necessidade de tipicidade da conduta
5.3.2.7.8.3.1.1.1 Conflito aparente de normas
5.3.2.7.8.3.1.1.1.1 Para cada fato ilícito apenas um tipo legal pode ser aplicado
5.3.2.7.8.3.1.2 Rol taxativo e exemplificativo
5.3.2.7.8.3.1.3 Ilegalidade não configura ato de improbidade
5.3.2.7.8.3.1.4 Ato de improbidade de menor potencial ofensivo
5.3.2.7.8.3.1.4.1 Princípio da insignificância: de minimis non curat Praetor
5.3.2.7.8.3.1.5 Os tipos primários incompletos e os atos de improbidade administrativa
5.3.2.7.8.3.1.6 Desnecessidade de ato danoso para configuração do ato de improbidade administrativa
5.3.2.7.8.3.1.6.1 Necessidade de dano para deferimento da sanção de ressarcimento e para subsunção do tipo do art. 10
5.3.2.7.8.3.2 Tentativa
5.3.2.7.8.4 Ato contra patrimônio público ou contra patrimônio particular de posse do poder público
5.3.2.7.8.5 Nexo Causal: Relação jurídica administrativa
5.3.2.8 Lei n.º 12.846/13 (Lei Anticorrupção)
5.3.2.8.1 Objeto de regulamentação
5.3.2.8.2 Sujeitos sancionados
5.3.2.8.3 Responsabilidades
5.3.2.8.4 Administração Pública e agente público estrangeiros
5.3.2.8.5 Atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira
5.3.2.8.6 Responsabilização
5.3.2.8.6.1 Desconsideração da pessoa jurídica
5.3.2.8.6.2 Acordo de leniência
5.3.2.8.6.3 Responsabilização administrativa
5.3.2.8.6.3.1 Procedimento administrativo de responsabilização
5.3.2.8.6.3.2 Sanções aplicáveis
5.3.2.8.6.4 Responsabilização judicial
5.3.2.8.6.4.1 Procedimento judicial
5.3.2.8.6.4.2 Medida cautelar
5.3.2.8.6.4.3 Sanções aplicáveis
5.3.2.8.6.5 Aplicação isolada ou cumulativa das sanções
5.3.2.8.6.6 Aplicação das Leis n.ºs 12.846/13 e 8.429/92: relação dos sócios e administradores
5.3.3 Improbidade administrativa e agente público inábil
5.3.4 Improbidade administrativa e ato danoso: o ato danoso como ato ímprobo
5.3.5 Improbidade administrativa e improbidade disciplinar na seara pública
5.3.5.1 O Poder Judiciário não pode punir os deslizes funcionais simples
5.3.6 Mero inadimplemento contratual não configura improbidade administrativa: teoria da responsabilidade conexa
5.3.7 Princípios e regras constitucionais do direito administrativo sancionador
5.3.8 Breves comentários sobre a Lei n.º 8.429/92
5.3.8.1 (In)constitucionalidade da Lei de Improbidade Administrativa
5.3.8.1.1 Da (in)constitucionalidade material
5.3.8.1.2 Da (in)constitucionalidade formal
5.3.9 Breves comentários da Lei n.º 14.230/21
5.3.9.1 Atos de Improbidade Administrativa em espécie: acréscimos, revogação e reformulação dos tipos legais
5.3.9.1.1 Acréscimos
5.3.9.1.1.1 Tipificação da figura do nepotismo como ato de improbidade administrativa
5.3.9.1.2 Revogação
5.3.9.1.3 Reformulação dos tipos legais
5.3.9.2 Alterações do texto aprovado pela Câmara dos Deputados
5.3.9.3 Nota do Senado Federal sobre as principais alterações
Capítulo III
Mandato, Cargo, Emprego e Função Pública
Dos Vínculos Jurídicos de Trabalho
Das Investiduras dos Agentes Públicos
6 Vínculos jurídicos de trabalho
6.1 Mandato, cargo, emprego e função pública
6.2 Mandato
6.3 Cargo público
6.3.1 Cargo político
6.4 Emprego público
6.5 Função pública
7 Investidura dos agentes públicos
7.1 Investidura administrativa
7.2 Investidura política
7.3 Investidura originária
7.4 Investidura derivada
7.5 Investidura efetiva
7.6 Investidura em comissão
7.7 Investidura vitalícia
7.8 Investidura interina
8 Formação do vínculo jurídico
8.1 Eleição
8.2 Nomeação
8.3 Convocação
8.4 Designação
8.5 Contratação
8.6 Requisição e cessão
Capítulo IV
Dos Sujeitos Ativos do Ato de Improbidade Administrativa
9 Considerações iniciais: autoria, coautoria e participação
10 Agentes públicos
10.1 Agentes administrativos
10.2 Categorias de agentes públicos
10.2.1 Agentes públicos permanentes
10.2.1.1 Servidor público
10.2.1.2 Servidor estatutário
10.2.1.3 Empregado público
10.2.2 Agentes públicos temporários
10.2.2.1 Servidor temporário
10.2.2.2 Agentes honoríficos
10.2.2.3 Agentes credenciados
10.2.3 Agentes delegados
10.2.3.1 Exercício de serviço público por meio de concessão, permissão ou convênio
10.2.4 Agentes políticos: dos sujeitos à responsabilidade especial - Chefe do Executivo, Ministros de Estado nos atos conexos e Ministros do Supremo Tribunal Federal, entre outros
10.2.4.1 Supremo Tribunal Federal e agentes políticos
10.2.4.2 Membros do Poder Legislativo
10.2.5 Responsabilidade do funcionário irregular ou funcionário de fato
10.3 Agentes públicos por equiparação ou ficção legal
11 Terceiro
11.1 Terceiro coautor do ato de improbidade administrativa
11.1.1 Pessoa jurídica de direito privado
11.1.1.1 Sócios, cotistas e administradores
11.1.1.2 Lei n.º 12.846/13 (Lei Anticorrupção): subsidiariedade da LIA
11.2 Participação material do terceiro: induzir ou concorrer
11.2.1 Induzir
11.2.2 Concorrer
11.3 Beneficiário do ato de improbidade
11.3.1 Benefício direto
11.3.2 Benefício indireto
11.3.3 Responsabilização do beneficiário
11.4 A Lei aplica-se, no que couber, ao terceiro
12 Sujeito ativo próprio e impróprio
Capítulo V
Dos Sujeitos Passivos do Ato de Improbidade Administrativa
13 Pessoas jurídicas de direito público
13.1 Pessoas jurídicas de direito público interno
13.1.1 Administração Direta: União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios
13.1.2 Administração Indireta: fundação, autarquia, sociedade de econômica mista, empresa pública e sociedade sob controle acionário do Estado
13.2 Pessoas jurídicas de direito público externo
14 Pessoas jurídicas de direito privado
14.1 Entidades que gerenciam dinheiro público: sociedades, associações e fundações, entre outras
14.2 Entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com o seu patrimônio ou com a sua receita anual
14.3 Entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público
14.4 Situação específica dos sindicatos
14.5 Situação específica dos partidos políticos
14.6 Empresa privada incorporada ao patrimônio público
Capítulo VI
Dos Princípios Constitucionais da Administração Pública
15 Princípios e regras jurídicas: os princípios constitucionais
15.1 Princípios constitucionais da administração pública
15.1.1 Princípio da legalidade
15.1.2 Princípio da impessoalidade
15.1.3 Princípio da moralidade administrativa
15.1.3.1 Distinção entre imoralidade administrativa e improbidade administrativa
15.1.4 Princípio da eficiência
15.1.5 Princípio da publicidade
15.1.6 Impossibilidade de configuração de atos de improbidade administrativa por simples violação de princípios
Capítulo VII
Dos Atos de Improbidade Administrativa em Espécie
16 Atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito
16.1 Conceito de enriquecimento ilícito
16.2 Distinção entre enriquecimento ilícito e enriquecimento sem causa
16.3 Requisitos gerais para configuração do tipo legal
16.3.1 Enriquecimento ilícito e funcionários de entidades privadas
16.3.2 Natureza do patrimônio objeto do aumento ilícito
16.4 Sujeito apenas investido e agente público afastado
16.5 Formas de implementação do enriquecimento ilícito
16.5.1 Recebimento de vantagem indevida por meio de comissão, percentagem, gratificação ou presente
16.5.2 Facilitação de negócio superfaturado
16.5.3 Facilitação de negócio subfaturado
16.5.4 Favorecimento pessoal por utilização de bens públicos ou por tráfico de influência
16.5.5 Tolerar atividade ilícita
16.5.6 Emitir declaração falsa
16.5.7 Evolução patrimonial ilegal
16.5.8 Prestação ilegal de serviço externo
16.5.9 Intermediação ilegal em liberação e aplicação de verbas públicas
16.5.10 Omissão ilegal
16.5.11 Incorporação ilegal de patrimônio público
16.5.12 Utilização ilegal de patrimônio público
17 Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (LIA, art. 10)
17.1 O que se entende por erário
17.2 O dano como requisito do ato ímprobo
17.3 Formas de implementação do prejuízo ao erário
17.3.1 Facilitação ou concorrência na incorporação de patrimônio público
17.3.2 Utilização ilegal de patrimônio público
17.3.3 Doação ilegal de patrimônio público
17.3.4 Alienação, locação de patrimônio público ou prestação de serviço público por preço inferior ao de mercado
17.3.5 Aquisição, permuta, locação ou contratação de serviço por preço superior ao de mercado
17.3.6 Operação financeira ilegal
17.3.7 Concessão ilegal de benefício administrativo ou fiscal
17.3.8 Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo ou dispensá-los indevidamente
17.3.9 Ordenar ou permitir a realização de despesas ilegais
17.3.10 Agir ilicitamente no trato da coisa pública
17.3.11 Liberação ilegal de verba pública e desvio de finalidade
17.3.12 Enriquecimento ilícito de terceiro
17.3.13 Utilização ilegal de patrimônio público
17.3.14 Gestão associada ilegal
17.3.15 Contrato de rateio sem prévia dotação orçamentária
17.3.16 Incorporação ilegal de patrimônio público mediante celebração de parcerias
17.3.17 Utilização ilegal de patrimônio público por particular por meio de termo de parceria
17.3.18 Parcerias ilegais com entidades privadas
17.3.19 Agir ilicitamente na fiscalização e análise das prestações de contas
17.3.20 Liberação ilegal de recursos para a iniciativa privada
17.3.21 Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (ISSQN)
18 Atos de improbidade que apenas atentam contra os princípios da administração pública (LIA, art. 11)
18.1 Formas de lesão a princípios
18.1.1 Ato administrativo ilegal (Revogado)
18.1.2 Prevaricação (Revogado)
18.1.3 Quebra de sigilo funcional
18.1.4 Negar publicidade aos atos oficiais
18.1.5 Frustrar a licitude de concurso público ou de seleção
18.1.6 Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo para ocultar irregularidades
18.1.7 Divulgação indevida de medida política ou econômica
18.1.8 Descumprimento de normas relativas, parcerias junto ao terceiro setor
18.1.9 Descumprimento de requisitos de acessibilidade (revogado)
18.1.10 Nepotismo
18.1.11 Promoção pessoal ilegal de agentes públicos
Capítulo VIII
Das Excludentes
19 Excludentes de ilicitude. Considerações iniciais
19.1 Estado de necessidade
19.2 Exercício regular do direito
19.3 Estrito cumprimento de um dever legal
20 Excludentes de culpabilidade. Considerações iniciais
20.1 Menoridade
20.2 Distúrbios mentais
20.3 Inexigibilidade de conduta diversa
20.3.1 Coação irresistível
20.3.2 Obediência hierárquica
20.4 Erro de fato e erro de direito
20.4.1 Divergência jurisprudencial
21 Excludentes da punibilidade. Considerações iniciais
21.1 Morte do agente
21.1.1 Extinção da pessoa jurídica
21.2 Anistia
21.3 Indulto e Graça
21.4 Prescrição e Decadência
21.5 Perdão Judicial
PARTE ii: A Ação
Capítulo IX
Da Ação de Improbidade Administrativa
22 Ação de Improbidade Administrativa, Ação Popular e Ação Civil Pública: objetos distintos
22.1 O caráter repressivo-reparatório acessório: objeto da ação de improbidade administrativa
23 Natureza da ação de improbidade administrativa
24 Procedimento especial obrigatório: regime jurídico especial
24.1 Inaplicabilidade das Leis n.ºs 7.347/85 e 8.078/90
24.1.1 A criação da ação de improbidade típica: a inadequação da dicotomia da ação
24.1.2 Conversão em ação civil pública: inadequação da via eleita
24.2 Aplicação do procedimento comum
Capítulo X
Do Procedimento Administrativo: A Persecução do Ilícito
25 Formas de investigação
25.1 Processo administrativo
25.1.1 Conceito
25.1.2 Autoridade competente
25.1.3 Legislação aplicável
25.1.4 Arquivamento
25.2 Inquérito policial
25.2.1 Conceito
25.2.2 Autoridade competente
25.2.3 Legislação aplicável
25.2.4 Arquivamento e desarquivamento ou reabertura
25.3 Inquérito civil
25.3.1 Conceito
25.3.1.1 Procedimento Preparatório – PPIC
25.3.2 Autoridade competente
25.3.2.1 Incompetência funcional
25.3.3 Legislação aplicável
25.3.4 Manifestação do investigado
25.3.4.1 Nulidade
25.3.5 Prazo de conclusão
25.3.5.1 Não afeta o direito de ação
25.3.5.2 Excesso de prazo
25.3.6 Arquivamento, desarquivamento ou reabertura
25.3.7 Recursos no inquérito civil
25.4 Comissão especial de investigação