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Selo

Hora Extra no Teletrabalho

Ref: EM-2022-3428
Marca: Editora Mizuno
Data de lançamento: 13/12/2021

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Descrição Geral

O livro, no primeiro capítulo, faz uma abordagem da jornada de trabalho na história, e as primeiras medidas para limitar e controlar a jornada de trabalho que surgiram na Europa por volta dos anos de 1800, com fundamento de que as jornadas excessivas são prejudiciais ao trabalhador. No segundo capítulo aborda a jornada de trabalho na CLT, e sua regulamentação nos artigos 58 a 65 e a regulamentação da jornada de trabalho não superior 8 (oito) horas diárias, bem como a jornada de trabalho antes e após a reforma trabalhista, lei nº 13.467/2017. No terceiro capítulo faz-se uma abordagem sobre o teletrabalho, que é fruto das novas tecnologias da informação e das telecomunicações que surgiram nas últimas décadas e que mudaram a forma como as pessoas se relacionam. E, consequentemente, o surgimento de novas tecnologias fez que o homem também buscasse novas formas de labor, surgindo, assim, uma nova modalidade de trabalho, o teletrabalho, que é uma espécie de trabalho realizado sem a necessidade da presença física do empregado nas dependências da empresa. No quarto capítulo abordamos a Lei nº 13.467/2017, que incluiu o teletrabalho no artigo 62, III, da CLT, que, como consequência, retira do teletrabalhador o direito a horas extras, em razão da impossibilidade de controle da jornada de trabalho. Demonstraremos que o artigo vai na contramão da tecnologia, pois com o desenvolvimento tecnológico atual é perfeitamente possível controlar a jornada de trabalho do empregado em regime de teletrabalho. E concluímos a obra abordando que no regime de teletrabalho, com o desenvolvimento das tecnologias da informação e da comunicação, é possível auferir a jornada de trabalho do empregado em regime de teletrabalho. Desse modo, inexorável a conclusão de que no regime de teletrabalho existe jornada extraordinária, prevalecendo o artigo 7º, XIII, da Constituição Federal sobre o sobre o inciso III do artigo 62 da CLT.

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