Sinopse: O grande diferencial da presente edição é que tanto a doutrina como a parte prática são abordados com os olhos voltados para as decisões do Tribunal Nacional (STJ), o que exige uma atualização constante da obra, exatamente em face às reviravoltas que tais decisões podem, eventualmente, tomar, levando-se em consideração que o marco do julgamento humano é o subjetivismo.
Renova o autor que, salvo algumas exceções, é nos embargos que ocorrerá a cognição plena e exauriente acerca da presença ou não dos pressupostos necessários do título objeto da execução.
Destaca-se, também, que o valor atribuído à causa, em sede de embargos à execução, deve ser igual ao valor atribuído ao processo executivo, salvo quando versarem os embargos apenas sobre parte da execução, hipótese em que deverá corresponder ao proveito econômico pretendido pelo embargante-executado.
Referida tese foi firmada pela jurisprudência do STJ (AgInt no AREsp 1091392/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI).
Tópicos:
TEORIA
Embargos à Execução
> Natureza jurídica.
> Prazo para apresentação. Intimação. Disponibilização na internet. Contagem.
> Intempestividade. Consequências.
> Efeito suspensivo dos embargos do executado. Possibilidade. Casos.
> Qualquer matéria de defesa. Revisão de toda a relação contratual, inclusive revisão de contrato, negócio jurídico bancário, cédula rural hipotecária, contratos anteriores e extintos pela novação. Possibilidade via embargos do executado.
> Inovação da lide. Eventual alegação de pagamento parcial, que não pode ser levantado após apresentação dos embargos à execução. Inovação da lide. Caracterização.
Execução
> Medidas atípicas de execução determinada após frustrada a execução. Possibilidade. Argumentos.
> Movida contra pessoa falecida. Impossibilidade.
> Emenda da inicial para inclusão no polo passivo da demanda de litisconsorte necessário. Não enseja modificação do pedido ou da causa de pedir. Possibilidade.
> Requisitos da exequibilidade do título executivo.
> Nulidade do título executivo. Casos. Agiotagem. Encargos abusivos.
> Nulidade da execução. Arguição a qualquer tempo e apreciação até mesmo de ofício.
penhora
> Ordem de constrição de bens pode ser mitigada.
> Modificação implementada pelo CPC/2015 quando equiparou a fiança bancária e o seguro-garantia judicial ao dinheiro.
> Empréstimo consignado é impenhorável se necessário à sobrevivência.
PRÁTICA
Embargos à Execução
> Honorários advocatícios. Critérios para arbitrar em embargos à execução.
> Embargos à penhora. Dívida relativa à construção do próprio bem de família retira sua característica de impenhorabilidade, ainda que o débito tenha sido contraído apenas por um dos cônjuges, mas em proveito de todo o grupo familiar. Exceções previstas no art. 3º, II, da Lei nº 8.009/90, aplicável por interpretação extensiva, e no art. 833, § 1º, do NCPC. Apelação. Inicial do exequente.
> Contrato de crédito consignado em folha de pagamento. Falecimento da consignante. Extinção da dívida. Ausência de previsão legal. Recurso Especial do executado. Contrarrazões do banco exequente.
Execução
> Executados solventes ? Desconsideração de plano ? Diferimento em prol da exequente ? Regra de competência ? Bloqueio de passaporte ? As matérias de incompetência e diferimento deverão ser arguidas perante o Juízo singular (de piso), pelos instrumentos competentes ? Indícios da inclusão de sócio, baseados em rede social - Impossibilidade ? Bloqueio de passaporte - Inconstitucionalidade ? Liberdade de ir e vir ? Medida extrema, sequer justificada para representar analogia com a seara criminal, com base no artigo 139, IV, do NCPC ? Agravo de instrumento. Inicial.
> Fraude. Contrato de compromisso de compra e venda. Celebração anterior. Má-fé inexistente. Ausência de registro. Irrelevância. Recurso Especial. Inicial.
penhora
> Execução. Penhora sobre imóvel. Intimação do cônjuge. Desnecessidade. Artigo 1.647 do Código Civil de 2002. Regime de bens. Separação convencional. Artigo 73 do CPC/2015. Recurso Especial. Contrarrazões.
> Indisponibilidade de bens. Integralidade do patrimônio. Execução. Expropriação. Adjudicação de bem. Coisa determinada e específica. Impedimento. Ausência. Não impede penhora. Recurso Especial. Inicial."
Autor(es): Hélio Apoliano Cardoso
Edição: 5
Ano: 2021
Paginação: 726
ISBN: 9786555261059
Acabamento: Brochura
Formato: 17x24