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Dano Moral de Natureza Trabalhista - Ineficácia Legal Sob a Ótica do Judiciário

Ref: EM-2021-1547
Marca: Editora Mizuno


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Descrição Geral

A pesquisa centrou-se no estudo da alteração legal do art. 223-G da CLT, promovida pela Lei 13.467 de 2017, conhecida como Reforma Trabalhista. Tal artigo alterou o sistema de livre convencimento do magistrado para fixação das indenizações por dano moral e passou a apresentar balizas objetivas com valores de acordo com a faixa salarial do trabalhador ofendido. É dizer, não pode o julgador na esfera trabalhista, ao contrário do que ocorre nos processos de outras áreas, decidir de acordo com seu entendi¬mento, estando atualmente atrelado a esse sistema de tarifação. O principal objetivo da nossa pesquisa foi identificar como a jurispru¬dência do Tribunal Superior do Trabalho vem lidando com a nova dicção do artigo. Isso porque, é da prática profissional entender como funcionam as Cortes, mormente porque delas se espera se¬gurança jurídica. Após algumas questões introdutórias, o levanta¬mento da jurisprudência, incluso a análise dos julgados regionais que entenderam pela inconstitucionalidade do referido artigo, identificou a existência de uma tendência a não aplicação da alteração legal, muito embora não haja decisão ple¬nária pelo Tribunal Superior do Trabalho acerca da matéria.

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