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Lei de Drogas Anotada

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Descrição Geral

Autor(es): Amaury Silva

Edição:

Ano: 2012

Paginação: 444

Acabamento: Brochura

Sinopse: A Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006, como recente diploma que disciplina a questão das DROGAS no país, necessita ser entendida e debatida com toda a densidade, não só por ser incipiente texto, mas pelo ineditismo na elaboração de uma singular política pública para a prevenção e repressão, trazendo acoplados conceitos, teorias e visões nunca em tempo, ou lugar, anteriormente dissecados pelo trabalho doutrinário e jurisprudencial. As anotações ao texto legislativo presentes nesta obra estão justamente apoiadas na proposição de construir um foco sobre o assunto, em que a abordagem, artigo por artigo, não perca em homogeneidade, sem deixar de respeitar as especificidades dos temas. Para essa construção, conta-se com o manancial já angariado por ocasião da vigência do sistema anterior, Lei n. 6.368/76 (Entorpecentes) e Lei n. 10.409/2002 (Antitóxicos), posto à observação sob o prisma da transição e modificações trazidas pela nova legislação. Como a interpretação e a aplicação da novatio legis em tema da importância que são as drogas, no contexto social, político criminal ou, ainda, no meio forense, é sempre cercada de perplexidade quanto ao alcance e extensão das mudanças, não se chega a um ponto de razoável equilíbrio no entendimento, sem contar com a doutrina e jurisprudência anteriores que guardem afinidade com o assunto analisado. Tais elementos foram assim trazidos para o enfoque individualizado dos artigos da lei, com as necessárias alusões e referências à doutrina e jurisprudência produzida no período posterior à vigência da lei, que se não assume um corpo já definido pelo pequeno período, com certeza indicam os caminhos e as tendências que restarão consolidadas. Como fruto dessa performance, o estudo trabalha com o conceito de USUÁRIO RECREACIONAL (arts. 16 e 28), acenando com a perspectiva de isenção de pena para o comportamento exclusivo de contato com a droga para o consumo pessoal, se o agente se encaixar nesse perfil. Alude ao advento da assistência ao usuário, que legitima o fornecimento de seringas ou outros objetos aptos ao consumo, sem incriminação, desde que a providência esteja inserida em PROJETO TERAPÊUTICO individualizado, ferramenta a ser desenvolvida em prol do objetivo de diminuição do risco social, bem como à saúde pública (arts. 19 e 22). Ainda em relação aos crimes ligados ao comportamento do CONSUMO PRÓPRIO (art. 28), são desenvolvidas as análises quanto aos tópicos que impedem a prisão e o teor das penas estabelecidas para as hipóteses, inclusive as chamadas penas prosélitas (catequéticas), com leituras sobre a inconstitucionalidade da incriminação e a incidência da teoria da atipicidade conglobante. O fenômeno da RETROATIVIDADE benigna da lei penal é explorado na cobertura analítica dos crimes dos artigos 28 e 33. No campo processual penal, o trabalho toca no incidente de INCINERAÇÃO DE DROGAS, defendendo a possibilidade legal da concessão de liberdade provisória aos autuados, indiciados ou acusados pelo crime do protótipo de TRÁFICO DE DROGAS, não obstante, a PROIBIÇÃO trazida pela lei, sobretudo pela concepção contrária vinda com a Lei n. 11.464/2007 , determinando ainda que o cumprimento da pena por tráfico se dê no regime inicialmente fechado, possibilitando a progressão, preenchidos os novos requisitos. O reforço quanto ao posicionamento da permissão da liberdade provisória é acentuado pela Lei 12.403/2011, de 04 de maio de 2011 que alterou dispositivos do CPP referentes à prisão processual, liberdade provisória e outras medidas cautelares, sem lançar restrição quanto ao perfil do delito relativo às drogas. O instituto da recompensa pela inculpação alheia e o perdão judicial, para a hipótese de colaboração dos agentes, são objetos de notas específicas, inclusive enfrentando a questão da oposição do Ministério Público à concessão desses benefícios. A novidade da duplicação de prazos para investigação (art. 51) recebe os comentários destacados, com os reflexos no prazo para a formação da culpa, situação de imenso interesse na lida prática com processos penais que envolvam o assunto em pauta, quando os acusados respondem presos às imputações. Todo o formato da parte processual é objeto de considerações, desde o momento da prisão, desenvolvimento do inquérito, ação penal com suas fases até a decisão final e seus incidentes, as medidas cautelares, como a alienação de bens apreendidos (art. 62). As disposições finais e transitórias, iniciando-se com o art. 66, são alvo de apreciação nos pontos mais relevantes, tal como na hipótese de falência ou liquidação extrajudicial de pessoas jurídicas ligadas às atividades de produção, venda, aquisição, consumo, prescrição ou fornecimento de drogas, competência no caso de ilícito transnacional e vacatio legis (arts. 69, 70 e 74).

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